Lei Antigênero é inconstitucional e precisa ser anulada

Suspensa no STF, a chamada “Lei Antigênero” do Espírito Santo reacende o debate sobre autonomia escolar, liberdade docente e limites constitucionais na formulação de políticas educacionais

Lei Antigênero é inconstitucional e precisa ser anulada
Foto: Divulgação

A Lei Estadual nº 12.479/2025, aprovada no Espírito Santo e popularmente chamada de “Lei Antigênero”, volta ao centro do debate jurídico nacional após o julgamento ter sido suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma impõe às escolas públicas e privadas a obrigatoriedade de autorização prévia dos pais ou responsáveis para a participação de alunos em atividades pedagógicas que tratem de gênero, diversidade e temas correlatos.

Do ponto de vista constitucional, trata-se de uma lei frontalmente incompatível com a Constituição Federal. O próprio STF por meio do voto da ministra Carmen Lúcia já julgou que a lei é mesmo inconstitucional e deve ser anulada.

Em primeiro lugar, a lei estadual interfere diretamente na autonomia pedagógica das escolas e na liberdade profissional dos docentes. A Constituição garante a pluralidade de ideias, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como a valorização do profissional da educação. Ao condicionar conteúdos pedagógicos à autorização individual, a norma cria um mecanismo de controle que esvazia o projeto pedagógico e transforma o ambiente escolar em espaço de vigilância e autocensura.

O advogado, especialista em Direito do Magistério, Direito Público e consultor jurídico de associações de servidores e conselheiro Seccional da OAB-ES, Amarildo Santos

Além disso, a lei invade competência da União, responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Estados não podem criar regras que alterem ou limitem o conteúdo pedagógico de forma dissociada da legislação federal, especialmente quando isso implica restrição a direitos fundamentais.

Outro ponto grave é o evidente ataque à pluralidade de ideias e à promoção dos direitos humanos no ambiente escolar. A escola é — e deve continuar sendo — espaço de formação crítica, de convivência com a diversidade e de preparação para a vida em sociedade. Impedir ou dificultar esse debate não protege alunos; ao contrário, empobrece o processo educativo.

É impossível ignorar o real objetivo dessa legislação: coibir o trabalho do professor em sala de aula. Trata-se de uma tentativa clara de censura, que pressiona o educador, fragiliza sua atuação profissional e cria insegurança jurídica no exercício da docência.

A manutenção dessa lei representaria um perigoso precedente, capaz de estimular novas investidas legislativas contra a autonomia escolar e os direitos fundamentais. Já sua declaração de inconstitucionalidade reafirma o compromisso do Judiciário com a Constituição, com a educação plural e com a proteção do magistério. Seguimos acompanhando o andamento, já que o ministro André Mendonça pediu vistas do processo no último dia 23 de novembro, o que pode ‘arrastar’ o assunto em até 90 dias, ou seja, para o próximo ano.

Amarildo Santos  é advogado, especialista em Direito do Magistério, Direito Público e consultor jurídico de associações de servidores e conselheiro Seccional da OAB-ES