A inflação do imposto sobre doações e herança!
O ITCMD cresce acima da inflação e sobrecarrega a transmissão de heranças, impactando a continuidade patrimonial e a estabilidade intergeracional, levantando a necessidade de repensar alíquotas e critérios de avaliação dos bens
O Estado exerce papel duplo no desenvolvimento socioeconômico: arrecadar recursos e fomentar um ambiente favorável à preservação e reinvestimento do capital produtivo. Nesse ciclo, heranças familiares são fundamentais, representando a base de muitas microeconomias e da estabilidade intergeracional. Assim, a função estatal deveria ser de estímulo — não de interrupção — à circulação de patrimônio.
Nessa toada, é correto mencionar que uma sociedade precifica sua realidade econômica (valoração dos bens e serviços) de acordo com a circunstância do momento e do locaL. O poder de compra da moeda local também tem um peso elevado na precificação do desenvolvimento econômico de uma cidade, estado ou país. Segundo o Instituto Brasilieiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), R$100, em julho de 1994, equivalem a R$12,71, em junho de 2025; uma perda de poder de compra de 87,29% em 30 anos. Isso significa que, para adquirir o mesmo bem, as novas gerações precisam trabalhar significativamente mais do que os baby boomers.
A herança, como forma não onerosa de aquisição, ajuda a mitigar essa perda e garantir alguma continuidade patrimonial. Contudo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) representa um "pedágio" relevante nesse processo. Em 1994, a alíquota média era de 3%. Desde 2015, diversos Estados passaram a adotar a progressividade e elevaram as alíquotas para até 8%. Em junho de 2025, a média nacional está em 4,5%, com expectativa de atingir 5,12% em 2026.
Ou seja, houve um crescimento de 71% na alíquota média do imposto em três décadas. No entanto, a inflação do ITCMD vai além da elevação nominal: envolve o aumento da base de cálculo. Em 1994, as Secretarias Estaduais de Fazenda ainda careciam de instrumentos técnicos e estruturais para verificar, de modo eficaz, o valor real atualizado dos bens transmitidos por doação ou herança. Na prática, aceitavam-se os valores históricos dos bens declarados pelos contribuintes sem grande contestação.
Nessa toada, é correto mencionar que uma sociedade precifica sua realidade econômica (valoração dos bens e serviços) de acordo com a circunstância do momento e do locaL. O poder de compra da moeda local também tem um peso elevado na precificação do desenvolvimento econômico de uma cidade, estado ou país. Segundo o Instituto Brasilieiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), R$100, em julho de 1994, equivalem a R$12,71, em junho de 2025; uma perda de poder de compra de 87,29% em 30 anos. Isso significa que, para adquirir o mesmo bem, as novas gerações precisam trabalhar significativamente mais do que os baby boomers.
A herança, como forma não onerosa de aquisição, ajuda a mitigar essa perda e garantir alguma continuidade patrimonial. Contudo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) representa um "pedágio" relevante nesse processo. Em 1994, a alíquota média era de 3%. Desde 2015, diversos Estados passaram a adotar a progressividade e elevaram as alíquotas para até 8%. Em junho de 2025, a média nacional está em 4,5%, com expectativa de atingir 5,12% em 2026.
Ou seja, houve um crescimento de 71% na alíquota média do imposto em três décadas. No entanto, a inflação do ITCMD vai além da elevação nominal: envolve o aumento da base de cálculo. Em 1994, as Secretarias Estaduais de Fazenda ainda careciam de instrumentos técnicos e estruturais para verificar, de modo eficaz, o valor real atualizado dos bens transmitidos por doação ou herança. Na prática, aceitavam-se os valores históricos dos bens declarados pelos contribuintes sem grande contestação.

O advogado Lucas Judice. Foto: Divulgação
Diante disso, cabe questionar: como equilibrar a necessidade arrecadatória com a preservação do patrimônio familiar? Se a herança é um mecanismo legítimo de compensação frente à corrosão monetária, por que tributar com tamanha voracidade um instrumento de estabilidade social?
A resposta talvez esteja em revisitar o desenho do ITCMD — não apenas quanto à alíquota, mas também à metodologia de avaliação dos bens e à proporcionalidade da tributação. Afinal, é preciso reconhecer que, para além de números, o imposto sobre heranças afeta projetos de vida e o futuro de famílias inteiras.
Lucas Judice é advogado mestre em Direito Empresarial

