Senado aprova novas regras para descontos e crédito consignado em benefícios do INSS

Projeto de lei proíbe descontos associativos em aposentadorias e pensões, reforça a proteção aos beneficiários e estabelece exigências mais rigorosas para empréstimos consignados

Senado aprova novas regras para descontos e crédito consignado em benefícios do INSS
Foto: Divulgação

O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.546/2024, que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e segue agora para sanção presidencial.

Pela nova proposta, ficam vedados os descontos automáticos destinados a associações, sindicatos ou entidades de aposentados, mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. Caso ocorra desconto indevido, a instituição responsável deverá restituir o valor integral em até 30 dias. Se o reembolso não for feito dentro do prazo, o INSS assumirá o pagamento ao beneficiário e cobrará judicialmente a entidade ou o banco envolvido, sem utilizar recursos da Seguridade Social.

O projeto também prevê o sequestro de bens de pessoas ou empresas investigadas por realizar descontos irregulares. A medida poderá ser determinada pela Justiça a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, sem necessidade de audiência prévia.

O INSS será obrigado a realizar uma busca ativa para identificar aposentados e pensionistas prejudicados, utilizando auditorias, denúncias, reclamações e ações judiciais como fontes de informação.

Apesar das proibições, continuam autorizados descontos relacionados a contribuições previdenciárias, devoluções de valores pagos indevidamente (limitadas a 30% do benefício), Imposto de Renda, pensão alimentícia e operações de crédito consignado, que, por sua vez, passam a ter novas regras.

Para contratar empréstimos ou financiamentos, o beneficiário deverá realizar duas etapas de autenticação: biometria (por reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica com múltiplos fatores de verificação. Além disso, o desbloqueio do benefício para uma nova operação só será permitido mediante um novo procedimento, e ficam proibidas contratações por telefone ou por procuração.

O projeto também obriga o INSS a manter canais presenciais e remotos de atendimento, com terminais biométricos acessíveis a pessoas idosas ou com deficiência, para contestação e desbloqueio de operações.

Em relação às taxas de juros do crédito consignado, o texto aprovado prevê que a definição caberá exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN). No entanto, o relator, senador Rogério Marinho, informou que há acordo para que esse ponto seja vetado pelo presidente da República, a fim de evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.