Lula sanciona política de incentivo à visitação de parques naturais
Nova legislação institui fundo privado para apoiar visitas a parques e áreas protegidas; presidente vetou trecho que destinava parte das compensações ambientais ao fundo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei nº 15.180, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A norma, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, tem como objetivo fomentar o turismo sustentável em parques e áreas protegidas de todo o país.
A nova legislação permite a criação de um fundo privado voltado ao financiamento de ações que estimulem a visitação em unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Segundo o texto, o fundo poderá ser gerido por bancos públicos contratados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e por órgãos ambientais estaduais e municipais.
No entanto, Lula vetou um artigo do projeto de lei aprovado em junho pelo Senado (PL 4.870/2024), que previa a destinação de 5% dos recursos de compensação ambiental ao fundo. O motivo do veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
A medida visa ampliar o acesso da população às áreas de conservação, promover a educação ambiental e fortalecer o ecoturismo como ferramenta de preservação e geração de renda.
A lei também prevê a criação de um fundo privado para apoiar essas ações, gerido por bancos oficiais contratados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou por órgãos ambientais estaduais e municipais. No entanto, o presidente vetou o artigo que destinava 5% dos recursos da compensação ambiental ao fundo. Segundo o Executivo, a medida impunha uma vinculação obrigatória considerada inconstitucional e interferia na autonomia dos entes federativos na gestão desses recursos.
Apesar do veto, o fundo contará com diversas fontes de financiamento, como doações de entidades nacionais e internacionais, rendimentos de aplicações financeiras, recursos provenientes de termos de ajustamento de conduta e acordos judiciais ou extrajudiciais, além de verbas obtidas por meio de convênios com instituições públicas e privadas.
A nova política representa um avanço na busca por soluções sustentáveis de financiamento da conservação ambiental no Brasil, ao mesmo tempo em que incentiva o uso público responsável das unidades de conservação como ferramenta de educação ambiental, preservação e geração de renda.
O que diz a lei:
O PL 4.870/2024 foi proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e relatado em Plenário pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto estabelece uma série de objetivos para a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. Entre eles:
- proporcionar a fruição das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade;
- promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
- conscientizar a sociedade sobre a importância de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda;
- promover a universalização do acesso às unidades de conservação; e
- difundir as unidades de conservação como destinos turísticos em âmbitos local, regional, nacional e internacional.
*Com informações da Agência Senado

