Reforma tributária aprovada pelo Senado pode aumentar imposto sobre herança no ES
Projeto de Lei Complementar nº 108/2025 prevê alíquotas progressivas do ITCMD, deixando transmissões de bens mais caras; cartórios capixabas registram aumento nas doações antes da mudança.
O Senado aprovou, no último dia 30, o texto alternativo da reforma tributária, que pode tornar mais caro o imposto sobre herança e doações no país. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2025 altera as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transferência de bens, como imóveis deixados para herdeiros. A proposta estabelece alíquotas progressivas em todo o Brasil, aumentando o custo para grandes patrimônios. No Espírito Santo, atualmente, a taxa do ITCMD é única, de 4%. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Diante da possibilidade de aprovação ainda neste ano, muitas pessoas têm se adiantado para realizar doações antes da mudança. Nos cartórios capixabas, esse movimento já é perceptível: em 2024, o número de escrituras públicas de doação de bens cresceu 17% em relação a 2023, passando de 1.693 para 1.982 atos registrados.
Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, esse aumento reflete a “corrida contra o tempo” de quem deseja efetivar doações pagando a alíquota atual. “Ainda há tempo para se planejar e realizar a transmissão do patrimônio com a taxa de 4% nos cartórios capixabas. Fazer uma escritura pública para doação de um imóvel é a melhor forma de garantir os interesses da família, evitando riscos de contestação ou irregularidades”, explica.
Segundo o texto aprovado pelo Senado, o ITCMD terá alíquotas progressivas, podendo chegar a até 8% do valor do patrimônio transferido. Atualmente, no Espírito Santo, o imposto é fixo em 4%, mas a mudança impactará diretamente as transmissões imobiliárias. Há ainda projetos em análise no Congresso que propõem alíquotas ainda maiores, entre 16% e 20%, o que afetaria também os demais 17 estados que já utilizam a tributação progressiva.
Outra alteração importante prevista na reforma determina que o imposto deverá ser pago no local de residência do falecido em casos de inventário, ou no domicílio do doador em doações em vida. Com isso, o herdeiro não poderá mais escolher em qual Estado abrir o inventário em busca de taxas mais vantajosas.
Como fazer?
Em relação ao procedimento, a escritura de doação pode ser realizada presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. O documento é obrigatório quando o bem imóvel a ser transferido tiver valor superior a 30 salários-mínimos. É necessário apresentar os documentos pessoais das partes envolvidas e os registros do imóvel. No caso de doação com reserva de usufruto, transfere-se apenas a nua-propriedade ao donatário, enquanto o usufruto permanece com o doador, que mantém o direito de usar e usufruir do bem pelo período determinado, podendo ser até o fim da vida.

